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Os plágios e Plágios

Sunday, February 10th, 2008

Malcolm Gladwell

É interessante nas discussões na lista blogosfera o quanto se volta ao assunto plágio. Não tem discussão que não caia nisso, e nenhuma em que não haja uma disputa para ver quem odeia mais os plagiadores. Mas com o medo de parecer mole e assim trair seu colegas, diversas coisas diferentes ficam sendo misturadas, e o risco é que atividades legais e produtivas sejam marginalizadas junto com atividades que são imorais e ilegais.

Boa parte das pessoas desconfia do argumento do Creative Commons de que quem escreve se baseia em um histórico e conhecimento pré-existente, e é muito propício que Jon Udell tenha escrito um artigo falando sobre o assunto, no qual ele procura a origem de uma citação feita em um blog, e descobre que é muito mais fácil encontrar a origem de uma citação hoje em dia. No meio, ele cita um excelente artigo de Malcolm Gladwell (em inglês) sobre a experiência de ter um artigo utilizado em uma peça de sucesso, e como isso o fez alterar a forma de pensar sobre o plágio em si:

Palavras pertencem à pessoa que as escreveu. Há poucas noções éticas mais simples que esta, particularmente enquanto a sociedade dedica mais e mais energia e recursos para a criação de propriedade intelectual. Nos últimos 30 anos, leis de copyright foram reforçadas. Tribunais ficaram mais propensos a conceder proteção a propriedade intelectual. Lutar contra a pirataria virou uma obsessão de Hollywood e da indústria fonográfica, e, nos mundos da academia e editorial, o plágio passou de ser más maneiras literárias para algo mais próximo de um crime.

[...]

Eu tinha trabalhado em “Damaged” ao longo do outono de 1996. Eu visitava Dorothy Lewis em seu escritório no Hospital Bellevue e assistia às fitas de suas entrevistas com assassinos em série.

[...]

Eu enviei um fax a Bryony Lavery:
Eu fico contente em se a fonte de inspiraçnao para outros escritores, e se você tivesse pedido a minha permissão para citar, mesmo liberalmente, a minha peça, eu teria prazer em autorizar. Mas tomar material, sem a minha aprovação, é roubo.

[...]
Então eu consegui uma cópia do roteiro de “Frozen”. Ele tirou o meu fôlego. Eu sei que isso não devia ser uma consideração relevante. Mas era: ao invés de sentir que minhas palavras tinham sido tiradas de mim, eu senti que elas tinha se tornado parte de uma causa maior.

Ele conta, então, diversos casos de plágio e acusação de plágio, em livros, jornais e música, como um em que os Beastie Boys foram acusados de copiar 4 notas sampleadas, pelas quais, aliás, eles tinham pago, ou outro, em que o autor do Fantasma da Ópera, Andrew Lloyd Webber foi acusado de plágio por causa de uma sequência, que ele mesmo já tinha usado em outra composição, anos antes do acusador, ou sobre o caso de Rod Stewart, cuja música “Do Ya Think I’m Sexy” tem um refrão idêntico ao de Taj Mahal do Jorge Benjor, que foi lançado antes.

Claro que também é bom citar um caso contrário, de um brasileiro acusado de plagiar um americano, como o caso que Tinhorão usa como evidência de que a Bossa Nova não tinha nada de original: O Samba de Uma Nota Só, cantado por Sarah Brightman, sob o nome de Mister Monotony e composto por Irving Bell, em 1947, ou uns 10 anos antes de Tom Jobim.

O artigo de Malcolm Gladwell vale a pena ler, no mínimo para permitir uma reflexão sobre o quanto a criatividade exige de uso de conteúdo criado por outros, e finalmente sobre o quanto nós gostaríamos de sacrificar de liberdade criativa para endurecer leis e comportamentos, simplesmente porque estamos todos indignados com os splogs.

Splogs não participam dessa alimentação criativa e é difícil de entender porque alguns acham que adotar normas super restritivas de licenciamento de conteúdo vão conter splogs, que simplesmente não se importam com qual a licença que o autor adotou para o conteúdo. Existem bons argumentos e boas idéias por trás do movimento do Creative Commons, e essas idéias eu gostaria que todos os blogueiros entendessem.

Tecnobrega na CNN

Monday, October 22nd, 2007

Logotipo CNN.com

O blog do projeto A2K, reproduz matéria da CNN sobre o Tecnobrega, estilo musical que tem um modelo não ortodoxo de divulgação, baseado na cópia e no plágio como ferramenta para divulgação e para atrair público para shows. Esse modelo foi apresentado no documentário Good Copy Bad Copy, sobre o qual eu falei aqui.

“Este ano, as gravadoras multinacionais vão lançar apenas 40 discos de artistas brasileiros, enquanto os artistas do tecnobrega vão lançar cerca de 400″, diz Ronaldo Lemos. “A indústria de discos argumenta que se a propriedade intelectual não é protegida não vai haver inovação. Mas o tecnobrega mostrou que isso não é verdade.

Claro que o cartel discorda:

“A associação brasileira anti-pirataria descarta tecnobrega como um movimento insignificante que faz pouco caso da pirataria, que ela diz custar à economia brasileira 2 milhões de empregos por ano e 15 bilhões de dólares em receita de impostos”.

“Pirataria no Brasil está prejudicanto a capacidade das indústrias de música e filmes de investir na próxima geração de talento local. Receitas menores de vendas correntes significam menos dinheiro para investir em novos artistas”, disse o diretor geral da associação, Andre Borges, quando anunciou o plano da indústra de processar usuários de downloads ilegais no Brasil.

15 Bilhões de dólares? Será que eles não podiam apresentar números menos risíveis?
O cartel quer manter o controle sobre quem faz sucesso e quem não faz, e não gosta de caminhos alternativos, que não passam por eles:

O esquema de distribuição nasceu da necessidade — poucas gravadoras estavam interessadas no tecnobrega, mas copiadores empreendedores descrobriram que havia um mercado a explorar.

E a idéia que o Cartel tem, de que somente o modelo de negócios nos quais eles se basearam pode remunerar artistas, não encontra eco no resultado para os músicos que abraçaram a cópia:

O tecnobrega é também um motor econômico — movimentando cerca de 5 milhões de dólares por mês através da economia de Belém, de acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vergas. O cantor médio ganha cerca de 850 dólares por mês — cerca de cinco vezes o salário mínimo em Belém, e um salário decente para um músico

Veja Também:

Ronaldo Lemos sobre Creative Commons

Wednesday, October 10th, 2007

Logo culturalivre.org.br
Cultura Livre transcreve artigo de Ronaldo Lemos para O Globo de 28 de setembro de 2007:

Cultura Livre – Uma solução Criativa

O Creative Commons é um projeto de licenciamento baseado integralmente na legislação vigente sobre os direitos autorais. As licenças do Creative Commons permitem que criadores intelectuais possam gerenciar diretamente os seus direitos, autorizando à coletividade alguns usos sobre sua criação e vedando outros. Ele é um projeto voluntário: cabe a cada autor decidir por seu uso e qual licença adotar. Existem várias modalidades de licenciamento, desde mais restritas até mais amplas. A licença mais utilizada do Creative Commons não permite o uso comercial da obra. A obra pode circular legalmente, mas quando utilizada com fins comerciais (por exemplo, quando toca no rádio ou na televisão comerciais), os direitos autorais devem ser normalmente recolhidos. Essa licença possibilita a ampla divulgação da obra, mas mantém o controle sobre sua exploração comercial.
O projeto tem sido criticado recentemente por representantes das sociedades que fazem a arrecadação e distribuição de direitos autorais, como a UBC (União Brasileira dos Compositores) ou o Ecad. Tais críticas são compreensíveis. Essas sociedades vivem há muito tempo uma crise de legitimidade de duas naturezas: interna e externa. Interna porque precisam conviver com a insatisfação permanente de seus próprios membros. Apesar do aumento significativo da arrecadação do Ecad (de 112 milhões em 2000 para 260 milhões de reais em 2006), esses recursos ainda não chegam adequadamente à maioria dos autores. Quando chegam, isso ocorre após a dedução de taxas de administração que não são estabelecidas pelo mercado, mas arbitradas, já que o Ecad detém o monopólio sobre sua função.
A segunda crise de legitimidade é externa. Com o surgimento da cultura digital, o número de pessoas que passaram a criar obras intelectuais multiplicou-se enormemente. Enquanto isso, todas as sociedades arrecadadoras do mundo, quando reunidas, representam menos de 3 milhões de autores. É muito pouco. Esse baixo número de representados contrasta com o crescente número de novos criadores na era digital, ansiosos por modelos inovadores de gestão e exploração das suas obras.
O Creative Commons ajuda a atender parte desses anseios e por isso é criticado. Já as sociedades arrecadadoras, por sua vez, permanecem com um grave dilema institucional. Ao verificar o estatuto do Ecad, por exemplo, nota-se que o poder de voto dentro da instituição é dado de acordo com o volume de recursos arrecadados por suas sociedades-membro no ano imediatamente anterior. Ou seja, quem arrecada mais dinheiro tem mais voto. É uma representatividade não de pessoas, mas de poder econômico (em vez de democracia, plutocracia). Isso praticamente inviabiliza o surgimento de novas associações de autores. Especialmente associações que reúnam a nova geração de músicos, por natureza arredios à ineficiência, à burocracia e à ausência de transparência.
Quando um artista licencia sua obra através do Creative Commons, ele não abdica de maneira alguma dos direitos sobre ela. Ele permanece a todo momento como dono da totalidade dos direitos sobre a sua criação. Essa situação é diferente, por exemplo, do modelo em que criadores intelectuais transferem a totalidade dos seus direitos para um intermediário. Nessa situação, sim, o criador deixa de ser o dono de sua obra. A partir desse momento, nada mais pode fazer com ela. É inegável que autores e criadores têm o direito de optar sobre como explorar sua obra. Mas é claramente do seu interesse poder conjugar a manutenção dos seus direitos com a distribuição e exploração de suas obras. Quando um grupo musical como o Mombojó licencia suas músicas através do Creative Commons, isso não impede — se o grupo assim desejar — o lançamento de disco com essas músicas por uma gravadora. Ao contrário, maximiza o alcance da sua criação, legalmente, enquanto preserva o controle sobre sua exploração econômica.
Esse é apenas um dos caminhos que os criadores da nova geração estão interessados em trilhar. O desafio é inventar novos modelos, gerando formas de sustentabilidade econômica mais eficientes e democráticas para a criação intelectual, mais adequados à nova realidade digital. Trata-se de um desafio para toda a sociedade.O Ministério da Cultura tem sido elogiado no Brasil e no mundo por ter abraçado essa discussão, incentivando a busca de soluções criativas para seus impasses. Por causa desse pioneirismo, o ministro Gilberto Gil realizou o discurso de abertura da assembléia geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual em Genebra no ano passado, convite raro para autoridades brasileiras.
O Creative Commons responde apenas por permitir algumas possibilidades de experimentação, que já foram adotadas por muitos artistas zelosos de seus direitos. Apesar de voluntário, hoje existem cerca de 150 milhões do obras licenciadas através do projeto. Ao mesmo tempo, seu escopo vai muito além das obras musicais. Um dos seus aspectos mais importantes é o chamado Science Commons, que fortalece e amplia a disseminação do conhecimento científico. Assim, o Creative Commons demonstra que, nesta época de grande autonomia gerada pela tecnologia digital, é possível que o direito autoral seja exercido diretamente, e com grande facilidade e praticidade, pelos autores e criadores, e não apenas através de intermediários.

RONALDO LEMOS é diretor do Creative Commons no Brasil.

Artigo da Caros Amigos sobre DRM na TV Digital

Friday, September 21st, 2007

Logotipo Revista Caros AmigosA revista Caros Amigos publica excelente artigo escrito por Diogo Moyses e Oona Castro sobre o DRM na TV Digital, que toca nos principais pontos pelos quais ele é uma péssima idéia:

Sobre os usos justos do conteúdo:

Caso venha a fazer parte das normas técnicas do SBTVD, o DRM impedirá o espectador de gravar qualquer programa televisivo. Os conteúdos somente poderão ser armazenados no set top box, aparelho conversor pelo qual vai passar o sinal digital para que usuário possa assisti-lo em sua atual televisão. O professor que deseja gravar programas de TV para posterior exibição em sala de aula (para ilustrar algum conteúdo disciplinar, por exemplo) ou mesmo o telespectador que habitualmente grava conteúdos ficcionais (novelas, por exemplo) ou jornalísticos (como uma entrevista importante) para depois assisti-los em qualquer outro lugar, não poderá mais fazê-lo, já que a armazenagem no set top box não permite que o conteúdo seja transmitido a outra mídia e, portanto, assistido em qualquer outro lugar – nem na casa dos amigos, nem na escola, nem no trabalho.

Sobre obras de domínio público ou com licenças permissivas:

Filmes como “O Garoto”, de Charles Chaplin ou “O Gabinete do Dr. Caligari”, de Robert Wiene ou por exemplo, de notória relevância, são de domínio público. Qualquer cidadão tem o direito de copiar, utilizar e distribuir tais obras. Com o DRM, tal direito será tolhido. Da mesma forma, filmes como “Cafuné”, licenciado em Creative Commons, cuja distribuição sem fins comerciais está autorizada pelo autor, não poderá ser copiado.

Sobre o desequilíbrio entre os direitos dos diversos agentes:

Em resumo, caso adote o DRM, o Estado brasileiro vai retirar do cidadão o que lhe é de direito, fazendo com que um dispositivo técnico se sobreponha à lei. Em nome de um direito (o autoral), violar-se-à outro igualmente importante (o de acesso às obras). Para que o leitor não seja enganado por afirmações sem fundamento, é preciso lembrar que a TV por assinatura já possui sinal digital e a comercialização de DVDs ilegais não se deve à gravação da programação exibida por cabo ou satélite. Não se vendem DVDs – copiados de forma caseira – da Fox, Telecine e outras, até porque os filmes são exibidos muito antes nas salas de cinema.

Sobre o custo e a perda de independência:

O sistema anticópia defendido para o SBTVD, o High-bandwith Digital Copy Protection (HDCP), é proprietário, ou seja, uma empresa privada detém os direitos sobre a tecnologia. Sua inclusão na fabricação dos conversores da TV digital, se imposta à indústria pelo Executivo, implicará em pagamento de royalties, encarecendo ainda mais um produto que, indicam os fabricantes, já não será acessível ao conjunto da população.

Entretanto, há quem esteja disposto a cobrir esse custo. Recentemente, a MPAA (Motion Picture Association of America), representante dos estúdios de Hollywood, esteve em Brasília, acompanhada de representantes das emissoras nacionais, para oferecer ao governo brasileiro subsídios para a inclusão do DRM nos conversores. Curiosamente, foi após essa reunião que o ministro das Comunicações declarou que, ao contrário do que havia anunciado anteriormente, o SBTVD adotaria sim o uso de sistema anticópia.

Com isso, além da evasão de capital nacional para o exterior e o encarecimento do set top box, compromete-se a livre concorrência, na medida em que a empresa detentora da tecnologia monopolizará sua produção, impedindo a inovação e a fabricação de dispositivos compatíveis com o SBTVD.

O uso da “pirataria” como desculpa e sua ineficiência:

A campanha contra a pirataria, uma vez mais, é a fachada para defender a inclusão do dispositivo na TV digital. Mas vale a pergunta: quando um CD da Marisa Monte, lançado com DRM, apareceu nas barracas de camelô, quem foi o responsável pela quebra do sistema? Um usuário médio, padrão, fã da cantora? Ou um especialista capaz de quebrar tantos outros sistemas anticópia? E quem será o responsável pela distribuição ilegal? O mesmo usuário padrão e seu fã? Ou seja, o DRM é, inclusive, ineficiente, facilmente violável por especialistas. Prejudicará somente o telespectador, não trazendo benefícios nem à grande indústria que tanto o defende.

Sobre TV Digital neste blog:

Leia o artigo da Caros Amigos aqui.

via A2K