Eu falei em um post anterior que no Brasil não há patente de software, e acho que seria bom esclarecer isso.
Na lei brasileira não só não há previsão desse tipo de patente, como ainda há proibições específicas, pois na lei 9279 de 14/5/1996 está escrito o seguinte:
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; (…)
V – programas de computador em si;
Na lei americana não havia previsão de patentes sobre software, já que patentes foram feitas para proteger invenções específicas, não idéias, e software é completamente formado por idéias. Porém, ao longo do tempo, diversas decisões judiciais foram ampliando o escopo do que uma patente podia proteger até o momento em que se chegou à situação atual na qual praticamente tudo pode ser registrado, mesmo software, descobertas e métodos de fazer negócio.
Felizmente, a lei brasileira limita exatamente as patentes mais perigosas, porque inteferem excessivamente no jogo econômico, como as de métodos de negócios e de software.
Esses dois tipos de patente tem o problema de limitar a competição entre empresas de forma desproporcional, e ao invés de aumentar a inovação acabam reduzindo porque causam uma insegurança jurídica muito grande.
Claro que alguém vai perguntar, mas e músicas, são patenteáveis? Não, não existe patente de música, existe copyright de música, já que músicas não são invenções. Da mesma forma, não há patente sobre marcas. Há registro de marcas. São 3 tipos de proteções diferentes, com prazos e regras bem diferentes.
Mas sempre é bom lembrar que eu não sou um advogado e que, se você depende disso, você deve consultar um antes de fazer qualquer coisa ou você pode se arrepender. Eu tento acompanhar o andamento dessas leis, exatamente para eu não me arrepender de algo que outros fizeram.
